Chuva derruba muro do Madrugadão e complica a participação do Misto no estadual.
Perto de completar seus trinta anos de existência o Misto de Três Lagoas passa por uma de suas piores fases desde sua criação.
O clube que estava dependendo da liberação do estádio Madrugadão, o qual falta ainda dois dos quatro laudos necessários, estando pronto o de Engenharia e Corpo de Bombeiros, restando a aprovação da Policia Militar e Vigilância Sanitária. Mas tudo acabou se complicando devido a tempestade ocorrida na última quinta feira dia 19, que acabou derrubando parte do muro do estádio o que irá prolongar ainda mais a liberação pelas autoridades.
Em entrevista recente a uma rádio local o ex-presidente Jamiro Rodrigues, disse que nunca ficou dependente da prefeitura para a liberação dos laudos, pois o mesmo após protocolar o pedido de liberação o mesmo ia atrás das autoridades competentes.
As possibilidades que o clube tem seria realizar os jogos no Madrugadão com os portões fechados, ou seja, sem a presença do torcedor, ou transferir os jogos para os estadios dos rivais. Visto que esta seria a ultima opção devido ao alto custo gerado com as viagens.
Na próxima segunda dia 23 uma reunião entre o clube, o secretário de Esportes, Leandro Dias, o vereador Sargento Rodrigues, e o presidente da FFMS, Francisco Cesário, deverá dar fim ao impasse e oficializar a permanência ou desistência do Carcará na Série B. Lembrando que caso o clube desista o mesmo não poderá participar de competições oficiais até 2019, retornando apenas em 2020.
Faltando apenas oito dias para a abertura do estadual o Misto ainda não apresentou seu elenco para a disputa do triangular que vale duas vagas para a Séria A de 2018.
Confira a nota oficial do presidente do Misto Gerson Correia:
Sobre a exigibilidade dos Laudos Técnicos dos Estádios a serem utilizados em Competições desportivas, a Diretoria do Misto EC, face entrevista do Vice Presidente FFMS Jamiro Oliveira na noite de 20 de outubro p.p. em Programa de Rádio, a Bem da Verdade e com Base na Legislação em vigor pertinente, Esclarece:
Que o Decreto 6.795/09 que regulamenta o art. 23 da Lei no 10.671, de 15 de maio de 2003, no que concerne ao controle das condições sanitárias e de segurança dos estádios a serem utilizados em competições desportivas.em seu Art. 2º estabelece que entidade Responsável pela Organização da Competição do Campeonato Estadual 2017 da Série B, no caso a FFMS, apresentará ao Ministério Público dos Estados, previamente à sua realização, os Laudos Técnicos Expedidos pelos Órgãos e Autoridades competentes pela vistoria das condições de segurança dos estádios a serem utilizados, em Três Lagoas o Estádio Madrugadão.
Que os requisitos mínimos dos Laudos de Segurança (Anexo I); Vistoria de Engenharia, Acessibilidade e Conforto (Anexo II); Prevenção e Combate de Incêndio e Pânico (Anexo III) e das Condições Sanitárias e de Higiene (Anexo IV); previstos no art. 2º, § 1º, incisos I,II, III e IV do Decreto nº 6.795/2009, são aqueles constantes da Portaria Portaria Nº 290, de 27 de Outubro de 2015 do Ministério do Esporte
Que os Laudos Técnicos estabelecidos nos Anexos I, III e IV desta Portaria devem ser lavrados, respectivamente, pelas pessoas designadas pelos Comandantes Estaduais da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros e pela autoridade da Vigilância Sanitária local competente e terão validade de 1 (um) ano e o Laudo constante do Anexo II deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado e previamente cadastrado, dentro de sua área de atuação, junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo – CAU, do respectivo Estado e terá validade de 2 (dois).
Que sobre Orientação do Setor responsável em Função e Competência da FFMS, o Misto EC através de Oficio em 02 de Agosto do corrente ano, solicitou ao Secretário Municipal da SEJUVEL, Administradora e Gestora do Estádio Madrugadão, que o mesmo, cumprindo o que estabelece, as Leis Federais, seus Decretos e Portarias correspondentes e a quem de Direito poderia emitir os Laudos, e os mesmos ficar de posse da SEJUVEL, e enviar cópias a FFMS e ao Promotor de Justiça da Comarca, determinado à partir deste Campeonato pelo Procurador Chefe do MPE/MS.
A Diretoria do Misto EC vem a público esclarecer que seguiu toda a Legislação e Orientações, e legalmente a Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul, diferente mente do exposto pelo seu Vice Presidente Jamiro Oliveira, é a Responsável pela apresentação ao Ministério Público. Cabendo ao Clube mandante, no nosso caso, sem Estádio Próprio, solicitar e fazer Gestão ao Proprietário Legal do Madrugadão, hoje da SEJUVEL/PMTL, para a expedição dos Laudos em tela. E que os Laudos I,II, III e IV, hoje devem ser confeccionados por quem estabelecidos estão, que quando Presidente do Misto EC, o Senhor Jamiro Oliveira seguia outra Legislação. O Misto EC não pode fazer o Papel da PM, dos Bombeiros, dos Fiscais de Vigilância Pública. E os RTs de Engenharia podem ser obtidos na Iniciativa Privada, e no caso da Prefeitura Municipal de Três Lagoas, por ter Profissionais da Área o elaborou.
Três Lagoas (MS), 21 de outubro de 2017
GERSON DE SOUZA CORREIA
Presidente Misto EC