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TJD-MS suspende Estadual Sub-19

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Competição começou no sábado com três equipes, mas recurso anula decisão de manter Operário na disputa

O ano 2016 parece ser um dos mais complicados para a FFMS (Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul). Depois de um campeonato estadual com constantes adiamentos devido a falta de documentação dos clubes, desistência de um clube e entrada de outro com a competição em andamento e com a primeira rodada mais longa da história, o estadual sub-19 começa com problemas similares.

No arbitral, a entidade que comando o futebol do estado anunciou que apenas Novoperário e União/ABC apresentaram as documentações necessárias (incluído o Profut) e fariam uma disputa direta em busca da vaga da Copa São Paulo de Juniores. Faltando dois dias para a bola rolar, o Operário ganhou uma liminar no TJD (Tribunal de Justiça Desportivo) para ser incluído e a competição começou com os dois primeiros inscritos, no sábado, com vitória do Novoperário por 2 a 0.

Nesta segunda-feira, o Novoperário derrubou a liminar e suspendeu a competição até que o julgamento do mérito do Operário seja realizado. A FFMS e o Operário tem três dias para prestarem informações. O comunicado da suspensão foi postado no site da entidade na tarde desta segunda-feira. Confira na íntegra o documento:

Recurso com Pedido de Efeito Suspensivo

Impetrante: Novoperário Futebol Clube

Impetrado: Operário Futebol Clube

“…Recebo o Recurso com Pedido de Efeito Suspensivo acatando-o parcialmente,decidindo pela:

1- Não concessão do efeito Suspensivo a fim de excluir do Campeonato Sub 19 – Amador – Edição 2016 a equipe do Operário Futebol Clube, pois se assim o fizesse estaria analisando e julgando monocraticamente e antecipadamente o Mérito de Mandado de Garantia protocolado, distribuído e que aguarda julgamento por parte do Pleno do TJD-FFMS;

2- Suspensão do Campeonato Sul-Mato-Grossense de Futebol – Sub 19 – Edição 2016, até o julgamento do Mérito do presente Recurso e dos Mandados de Garantia impetrados anteriormente, pois cingem de mesmo interesse e nesse sentido fica desde já prevento para análise de ambos os processos o Auditor Relator Dr. Bruno Vigilatto, bem como determino a secretaria do TJD-FFMS que:

2.1 – instrua processo com a peça inicial e documentos que acompanham este Recurso, apensando-se este ao Mandado de Garantia n. 32/2016;

2.2 – oficie a Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul para ciência quanto a suspensão do Campeonato Sul-Mato-Grossense de Futebol – Sub 19 – Edição 2016; e,

2.3 – oficie a Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul e ao Operário Futebol Clube para que, em querendo, no prazo comum de três dias prestem as informações de estilo.

Transcorrido o prazo para informações, com ou sem elas, a secretaria encaminhará fará publicar data, hora e local para julgamento do processo.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

Campo Grande – MS, 22 de agosto de 2016.

Celina de Mello e Dantas Guimarães

Presidente do TJD-FFMS

Munique Gabrielly Aquino

Secretária TJD-FFMS

Fonte: Gazetams/Renato Giansante

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