TJD/MS descarta punição ao Operário por escalação de Eduardo Arroz e arquiva processo novamente
Pela terceira vez, o Tribunal de Justiça Desportiva de Mato Grosso do Sul (TJD/MS) arquivou o processo movido pelo Comercial contra o Operário, que escalou de forma irregular o volante Eduardo Arroz durante a primeira fase do estadual e também nos jogos das quartas de final diante do Urso.
Em despacho publicado nesta segunda-feira (22), no site da Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul (FFMS), o procurador-geral do órgão, Wander Vasconcelos Galvão, desconsiderou a medida urgente aberta pelo colorado, entendendo que a ação foi movida fora de prazo já que a punição ao Galo prescreveu em 6 de abril, enquanto o recurso só foi ingressado cinco dias depois.
Conforme Wander Galvão, o Comercial teve a oportunidade de invalidar a partida diante do Operário, pela quarta rodada da primeira fase, quando foi derrotado por 3 a 1 no estádio Morenão, porém não foi à Justiça dentro do prazo e deixou passar punição ao rival. Dá mesma forma, o procurador arquivou o pedido do Corumbaense e citou que o arquivamento não acontece com o Urso, que nem chegou a recorrer da sentença.
O Tribunal manteve a punição ao meio-campista, que chegou a cumprir o primeiro jogo de suspensão no duelo de volta da decisão do terceiro lugar do estadual, restando mais uma partida a ser cumprida. Caso Eduardo Arroz não defenda nenhum clube na Série B do estadual, terá de ficar de fora da primeira rodada do estadual em 2018, desde que defenda um clube do Estado.
O Caso
Suspenso por três jogos ainda durante a fase final do Campeonato Sul-Mato-Grossense de 2016, quando defendia o Sete de Setembro, o volante Eduardo Arroz cumpriu apenas um jogo no clube douradense e com a transferência para o Operário, em janeiro deste ano, deveria cumprir os outros dois jogos diante do União/ABC e Novo, pelas duas primeiras rodadas do estadual, porém atuou em ambos os jogos.
O problema é que não só o Galo não se atentou à irregularidade, como os rivais também demoraram para notar a infração. A denúncia aconteceu apenas no dia 10 de abril, logo após o termino das quartas de final, vindos do Urso, que acabou eliminado pelo alvinegro, pelo Comercial, alegando prejuízo na fase inicial, e pelo Corumbaense, adversário do Galo nas semifinais, que pedia a exclusão da equipe.
A intenção dos clubes denunciantes era que o Operário perdesse seis pontos por jogo em que escalou o atleta irregular, ou seja, 12 pontos no total, porém a decisão do procurador foi bem diferente do que esperavam. Acatando a argumentação da defesa de que já haviam se passado 60 dias entre a data da infração (1º e 5 de fevereiro) e a denúncia (10 de abril), Thiago Yatros decidiu arquivar o caso por prescrição do tempo, ou seja, os times haviam perdido o prazo para denunciar.
Comercial e Corumbaense recorreram à decisão e apenas o Urso desistiu do caso. Dias depois, por pedido do Carijó, o procurador foi suspenso preventivamente por 30 dias e passa por análise de conduta devido às denúncias de ligação com o Operário e o assessor Jurídico do clube, Rafael Meirelles. O caso então foi assumido por Wilson dos Anjos, que manteve a suspensão ao jogador, ainda a ser cumprida, e descartou a punição ao Operário, decisão mantida pelo procurador-geral Wander Vasconcelos.
Fonte: Arquibancada MS