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Diretor do Naviraiense diz estar tranquilo sobre acusação do Ivinhema: “Vão perder fora de campo também”

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O Campeonato Estadual acabou para Naviraiense e Ivinhema no último domingo, com a vitória do primeiro por 3 a 1 no Estádio Virotão e consequente rebaixamento do segundo. Pelo menos era o que parecia. Nesta quinta-feira (30) o departamento jurídico do Azulão acionou o Tribunal de Justiça Desportiva (TJD-MS) alegando que o Jacaré utilizou um jogador irregular na última partida o que, se confirmado, tiraria seis pontos do clube e o rebaixaria. Na visão do Naviraiense, porém, a drrota que o Ivinhema teve em campo, terá agora fora dele.

O atleta em questão é o lateral Julio César, contratado na última semana da primeira fase. De acordo com a versão do Ivinhema, o jogador não teria condições de jogo devido seu nome não aparecer no Boletim Informativo Diário (BID) da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) em tempo hábil já que na data do jogo (26) ainda tinha vínculo com o Angra dos Reis-RJ, apesar de seu nome já constar no BID da Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul (FFMS) desde a última quinta-feira (23).

No entendimento do Naviraiense, porém, não foi feito nada de errado. De acordo com o diretor de futebol, Soares Filho, Júlio César foi escalado regularmente. “Estamos tranquilos. Não temos nada com a interpretação do Ivinhema. Foi feito o contrato, enviado para a Federação que quando tem o sinal verde coloca no BID. O Júlio na quinta [23] já estava liberado e autorizado a jogar pela Federação”, explica.

Para o dirigente, o próprio regulamento do Campeonato Estadual é a melhor defesa do Naviraiense, já que esse não cita em nenhum momento a obrigatoriedade da liberação do jogador para atuar pelo BID da CBF. “O regulamento já diz que estamos certos ao não mencionar o BID da CBF e sim o da Federação e isso é bem claro”. De acordo com Soares, o resultado do julgamento, se acontecer, será o mesmo do jogo. “Já perderam em campo e vão perder de novo”, conclui. 

Regulamento

O Regulamento Geral de Competição está disponível no site oficial da FFMS e no seu Capítulo III fala sobre as Disposições de inscrições e Registros de Atletas. O artigo 53 diz que “Somente poderão participar das competições os atletas profissionais que tenham seu Contrato Especial de Trabalho Desportivo devidamente registrado na FFMS e atletas não profissionais devidamente registrados na FFMS”

O assunto ainda é tratado e completado no artigo 55 quando diz que “o DRT/FFMS publicará o Boletim Informativo Diário (BID), disponível no site da FFMS, no qual constarão os nomes dos atletas profissionais cujos Contratos Especiais de Trabalho Desportivo tenham sidos registrados pelo clube contratante e os atletas não profissionais devidamente registrados”.

Por Rogério Vidmantas, do Capital News

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