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FFMS desrespeita Estatuto do Torcedor, Lei Pelé e divulga tabela e regulamento da Série B

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Foi realizado na manhã desta terça-feira(15), o Arbitral do Campeonato Sul-Mato-Grossense Série B. Seis equipes manifestaram interesse na competição. Dourados, Coxim, Novoperário, União, Três Lagoas e Sete de Setembro.

Os clubes jogarão em turno único no sistema de pontos corridos com os dois primeiros conquistando o acesso.

Terceiro e quarto colocados, serão convidados pois Corumbaense e Maracaju foram punidos pelo TJD-MS por abandonarem o Estadual 2020 na fase quartas de final.

Ocorre que o Sete de Setembro ao desistir do Campeonato Estadual Série A 2020 em outubro de 2019 quando apresentou carta de desistência, foi rebaixado a divisão inferior por não cumprir o edital de convocação do regulamento da competição, devendo disputar a divisão inferior no ano seguinte.

Artigo 10 do Estatuto do Torcedor

§ 3º Em campeonatos ou torneios regulares com mais de uma divisão, serão observados o princípio do acesso e do descenso e as seguintes determinações, sem prejuízo da perda de pontos, na forma do regulamento:

I – a entidade de prática desportiva que não cumprir todos os requisitos estabelecidos no inciso II do § 1º deste artigo participará da divisão imediatamente inferior à que se encontra classificada;

II – a vaga desocupada pela entidade de prática desportiva rebaixada nos termos do inciso I deste parágrafo será ocupada por entidade de prática desportiva participante da divisão que receberá a entidade rebaixada nos termos do inciso I deste parágrafo, obedecida a ordem de classificação do campeonato do ano anterior e desde que cumpridos os requisitos exigidos no inciso II do § 1º deste artigo.

A vaga deixada pelo Sete de Setembro em 2020, foi ocupada pelo Cena que disputou a Série B 2019 e ficou na terceira colocação.

Crise financeira, dificuldade de sanar compromissos e falta de apoio, foram as justificativas do Presidente Tony Montalvão para retirar o time do Estadual.

Porém, após desistir da Série A em 2020, o Sete de Setembro quer disputar a Série B do mesmo ano e caso consiga o acesso, não terá sofrido punição alguma, já que o intervalo entre as competições não existirá.

É como se Cena e Pontaporanense, rebaixados na bola em 2020, quisessem disputar a Série B que terá início em fevereiro mas é relativo a temporada 2020.

A Rádio Futebol na Canela procurou o Presidente do TJD-MS Patrick Hernandes afim de saber qual punição foi imposta pelo Tribunal ao clube do sul do estado, uma vez que não há resultado do caso.

“Vou verificar junto a Secretaria do TJD se a FFMS encaminhou a desistência do Sete de Setembro e depois, falarei com os Procuradores para saber se houve denúncia ou não e por qual razão. Eu entendendo que haja necessidade de nova análise, encaminharei a Procuradoria”, afirmou Patrick.

Até o fechamento da matéria, a Rádio FNC não recebeu retorno do TJD sobre o tema, mas o Presidente Patrick Hernandes se comprometeu a nos informar assim que tiver uma posição.

Segundo a Rádio FNC apurou, o Presidente de um dos clubes participantes do arbitral, questionou a FFMS sobre a participação do time agora em Itaporã prometendo ir a justiça caso seja prejudicado.

A FFMS divulgou a tabela da Série B que será em turno único e o Sete vai estrear em Três Lagoas contra o time da casa. Segundo dito pelo próprio presidente do clube, o time jogará em Itaporã e a tabela confirma.

Falta de prestação de contas afronta Lei Pelé

De acordo com a publicação do edital de convocação da Série B feita pelo Presidente Francisco Cezário no item 3 da condição de participação da Série B(Clique e leia: http://www.futebolms.com.br/v5/edital-de-convocacao-serie-b-2020/), os clubes participantes deverão ter publicado no site da entidade, suas prestações de contas, fato não disponível até o momento.(Clique e veja: http://www.futebolms.com.br/v5/prestacao-de-contas/)

Aliás, no site da entidade, não há nenhuma prestação de contas de nenhum clube nem da Série A, nem dos postulantes da Série B. Apenas da Federação dos anos 2018 e 2019.

De acordo com o artigo 46 A da Lei Pelé, o prazo para que as entidades da gestão do esporte e os clubes profissionais divulguem seus balanços em site eletrônico próprio e da respectiva entidade de administração é 30 de abril.

Caso não entregue neste prazo, a legislação permite que os dirigentes destes clubes sofram algumas sanções, como a inelegibilidade, por cinco anos, para cargos ou funções eletivas ou de livre nomeação em qualquer entidade ou empresa direta ou indiretamente vinculada às competições profissionais da respectiva modalidade desportiva.(Clique e leia:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9615consol.htm

Fonte: http://radiofutebolnacanela.com.br

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