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Santo André é eliminado do estadual sub 17 por irregularidade

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Time de Três Lagoas escalou jogador de forma irregular na fase de mata-mata

Foi anunciado nesta quarta feira pela Federação de Futebol do Mato Grosso do Sul (FFMS), a eliminação do time do Santo André  do Campeonato Estadual Sub-17 por escalação de jogador irregular, mesmo motivo que tirou os times do Mirandense e São Gabriel da competição.

 

O time de Três Lagoas escalou o jogador Wesley Ferreira Gomes Borges no dia 10 deste mês quando enfrentou o Ubiratan no primeiro duelo da fase de mata-mata da competição, o atleta havia sido advertido com cartões amarelos nas datas de 27/8 e 3/9 e com isso não tinha condições de jogo.

O Santo André venceu o Ubiratan por 4 a 2 em pleno estádio Douradão na primeira partida e jogaria no próximo sábado com a vantagem de até perder o jogo por um gol de diferença ou com dois em casos de (2 a 0 ou 3 a 1). O empate também levaria o time à terceira fase.

Com a decisão, o Ubiratan avança para enfrentar o vencedor de 7 de Dourados e Chapadão que jogam no sábado. O time douradense venceu o primeiro jogo fora de casa por 1 a 0.

Confira a comunicação da FFMS abaixo na integra:

O Vice-Presidente e Coordenador Técnico de competições da FFMS, Marco Antonio Tavares, COMUNICA os clubes (associações) participantes do Campeonato Sul-Mato-Grossense de Futebol Amador – Sub 17 – Edição 2016 que em função de irregularidade cometida abaixo descrita, fica desligada da competição a equipe:

 

1 –Esporte Clube Santo André-TL: Por ter escalado o atleta WESLEY FERREIRA GOMES BORGES com 2(dois) cartões amarelos no dia 10/09, pois o mesmo havia sido advertido nos jogos do dia 27/08 e 03/09;

 

A decisão acima tem amparo legal no REGULAMENTO ESPECIFICO DE COMPETIÇÕES da categoria especificada:

 

Art. 20 – Os atletas cumprirão suspensão automática após advertência com o segundo cartão amarelo ou após um cartão vermelho e estes não serão zerados de uma fase para outra.

 

§ 1º –Os membros das comissões técnicas que forem expulsos do banco de reservas deverão cumprir suspensão automática.

 

Art. 23 – É de exclusiva responsabilidade das associações (clubes) disputantes da competição, o controle de contagem do número de cartões, amarelos e vermelhos recebidos por seus atletas, para efeito de condição de jogo em cada partida, caso ocorra irregularidade neste item a FFMS aplicará a retirada de 6 (seis) pontos da equipe infratora por atleta irregular e encaminhará ao Tribunal de Justiça Desportiva -TJD/FFMS comunicado das ocorrências, e a associação (clube) será enquadrada no respectivo Código Brasileiro de Justiça Desportiva – CBJD.

 

 

 

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