Tribunal julgará mandado de garantia do Misto nesta quinta-feira
Consultor Desportivo do Misto, acusa vice presidente da federação de perseguição ao clube.
Nesta quinta feira 23 de novembro ás 19 horas será realizado o julgamento do Misto E.C de Três Lagoas, pelo Tribunal de Justiça Desportiva de Futebol – MS, na sede da Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul – FFMS, onde será decidido se o Misto estava ou não em situação regular para disputar o jogo contra o Cena de Nova Andradina.
Ao quitar o pagamento apenas na véspera da sua partida de estreia na competição, no último dia 10 de novembro, o Misto impossibilitou que o Sistema de Registros e Transferências da CBF recebesse a confirmação deste pagamento em tempo hábil de processamento para registro do BID.
Portanto, em tese, o clube não teve atletas regulares para a partida diante do CENA. Na manhã do sábado (11) foi publicado no site da federação um mandato de garantia com pedido de liminar para manter a participação da equipe em jogo contra equipe do CENA, sem que a mesma sofra prejuízos diante a competição. Liminar expedida pelo TJDMS através de sua presidente Drª Celina de Mello.
Abaixo segue áudio do Consultor Desportivo do Misto, para o Batoré News de Três Lagoas, onde o mesmo esclarece sobre esse julgamento e acusa o vice presidente da FFMS de perseguição ao clube.
Em caso de decisão desfavorável ao clube, o Misto poderá ser desclassificado na competição o que daria o acesso a série A, para o Cena e o Operário de Dourados e o Carcará ainda pode ser punido com o afastamento de dois anos das competições oficiais.
FFMS divulga esta manhã nova irregularidade
O Vice-presidente e Coordenador Técnico de Competições da Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul Marco Antonio Tavares comunica o descumprimento da Lei 9.615 (Lei Pelé) c/c Lei 10.671 (Estatuto de Defesa do Torcedor) pela equipe do Misto Esporte Clube.
Na partida do Campeonato Sul-Mato-Grossense de Futebol Profissional – Série B – Edição 2017, o clube não publicou no prazo legal o Borderô do jogo nº 02 e o Plano de Ação Especial (PAE) da partida contra o Operário-DD.
Com isso, comunica que no prazo legal de 5 (cinco) dias úteis a contar desta data, estará encaminhando ao Tribunal de Justiça Desportiva – TJD tal denúncia.